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INFORMAÇÃO

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2010/07/05

Chama-se a atenção dos munícipes que, em consequência da publicação e entrada em vigor do decreto de Lei nº 73/09 de 31 de Março de 2009, que estabelece o actual regime jurídico da Reserva Agrícola Nacional, os projectos de obras localizadas em terrenos desafectados da RAN ao abrigo da alínea C) do nº 1 do artigo 22 devem cumprir as exigências constantes da referida alínea, nomeadamente quanto aos limites da área e tipologias estabelecidas no regime da habitação a custos controlados, sob pena de não terem condições para aprovação e licenciamento.
Se desejar mais esclarecimentos, poderá informar-se junto dos serviços técnicos da Câmara Municipal.

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